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Advocacia Jurídica

Advocacia Jurídica

Assessor jurídico é um advogado especialista em alguma área do universo jurídico; pessoa que presta assessoria jurídica no âmbito administrativo e jurisdicional, a pessoas físicas, jurídicas (empresas) e órgãos governamentais, nas questões afetas à Lei e ao Direito. No Brasil, a assessoria jurídica somente pode ser prestada, privativamente, por um Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme dispõe a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
Na Consulta Jurídica, o profissional do Direito faz mais do que ouvir o problema jurídico ou uma dúvida sobre determinado tema. Nela, nós fazemos perguntas sobre os detalhes que, geralmente, fazem toda a diferença na solução do caso concreto!
Assessoria jurídica é uma atividade privativa do advogado e que tem como característica a atuação preventiva. O objetivo é buscar soluções com respaldo legal, evitando o litígio para o cliente. ... O advogado que exerce assessoria jurídica atua como um verdadeiro conselheiro.

Direito da Família:


Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.
Dentro do Direito de Família, encontramos o Casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida.
A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).
Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.
Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.


NOSSOS SERVIÇOS PRESTADOS NESSA ÁREA SÃO:

  • Constituição de união estável;
  • Herança;
  • Reconhecimento de união estável;
  • Escritura de inventário e partilha;
  • Inventário e partilha em juízo;
  • Arrolamento;
  • Testamento público e particular;
  • Revogação de testamento;
  • Responsabilidade do espólio;
  • Inventariante;
  • Testamenteiro;
  • Herdeiros;
  • Cônjuge sobrevivente;
  • Aulação de partilha;
  • Sobrepartilha;
  • Planejamento sucessório;
  • Regime de bens no casamento (Comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, pacto antenupcial.);
  • Pacto antenupcial;
  • União homoafetiva;
  • Divórcio consensual/extrajudicial/no cartório;
  • Divórcio litigioso;
  • Escritura de divórcio e partilha;
  • Dissolução de união estável;
  • Separação de corpos;
  • Arrolamento de bens;
  • Guarda de filhos;
  • Pensão alimentícia (Alimentos);
  • Revisão de pensão alimentícia;
  • Exoneração da obrigação de pagar pensão alimentícia;
  • Tutela;
  • Curatela;
  • Interdição;
  • Investigação de paternidade;
  • Reconhecimento de filho;
  • Direito de menor;
  • ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
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